O Ministério da Justiça tirou a classificação livre dos desenhos bíblicos da Record, alegando atos criminosos, drogas lícitas, violência e preconceito, e empurrou um programa de 23 anos para depois das 20h. A portaria não aponta uma cena, e o ministério não publicou a análise que embasou a decisão.
BRASÍLIA — O Ministério da Justiça retirou a classificação livre de um bloco de desenhos bíblicos que vai ao ar nas manhãs de domingo há 23 anos e recomendou que ele passe a ser exibido somente depois das 20h. A decisão está na Portaria nº 2.272, de 28 de outubro, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A justificativa, nas palavras do próprio ministério: o programa contém “atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito”.
O mesmo governo federal que atestou esses desenhos como adequados a qualquer criança do país agora os considera impróprios para uma criança de 11 anos antes das 20h. Os desenhos não mudaram. Ninguém em Brasília disse qual episódio, qual cena ou qual fala mudou.
O programa é o “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, no ar desde 2003, exibido aos domingos das 9h às 10h30 pela Record, segunda maior rede de televisão aberta do país. A animação é americana: sai do catálogo de Richard Rich, diretor que trabalhou na Walt Disney Productions, deixou o estúdio em 1986 e passou duas décadas produzindo “Animated Stories from the Bible” e “Animated Stories from the New Testament”, séries que circularam por anos em igrejas e escolas dominicais nos Estados Unidos. A portaria foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa.
Como funciona a classificação indicativa — e por que não é o modelo americano
Nos Estados Unidos, quem classifica filme e programa de TV é entidade privada, financiada pela própria indústria, como a Motion Picture Association. No Brasil é o contrário: a classificação indicativa é ato do Poder Executivo federal. Uma coordenação dentro do Ministério da Justiça assiste ao conteúdo, aplica um manual do próprio governo — a quarta edição do guia do Classind, de 2021 — e enquadra a obra em uma de seis faixas: livre, 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. Cada faixa carrega um horário recomendado, e a de 12 empurra o programa para as 20h ou depois. O avaliador, o manual e a faixa são todos do governo. Para o brasileiro que mora fora, a diferença é essa: lá existe conselho de indústria, aqui existe portaria.
Dois detalhes definem como ler a decisão. O manual que o ministério aplicou já admite “consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas” — álcool e tabaco — em obra classificada como livre, ou seja, vinho em história bíblica não é caso limite pelo padrão escrito do próprio governo. E o horário é recomendação, não ordem: em 31 de agosto de 2016, no julgamento da ADI 2404, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente e fixou que a classificação tem caráter pedagógico e se dirige aos pais, não às emissoras. A Record pode manter o programa às 9h sem descumprir lei nenhuma. O instrumento do ministério aqui não é a multa. É o rótulo.
Por que isso importa
O Brasil é o maior país cristão do Hemisfério Ocidental depois dos Estados Unidos, e o eleitorado evangélico — entre um quarto e um terço dos brasileiros, dependendo da pesquisa — é o bloco que mais consistentemente vota contra o PT, num ciclo em que o partido não elegeu um único deputado federal em sete estados. A Record é de Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. O ministério que assinou a portaria pertence a um governo cuja vitória de 2022 segue contestada por milhões de brasileiros que denunciam fraude nas urnas eletrônicas. Quando um Executivo nessa posição mexe na programação infantil de domingo de manhã daquela emissora, ninguém no país lê o ato como revisão técnica.
O que merece atenção é o método. Nada foi proibido, nenhuma emissora foi multada, nenhum tribunal entrou no circuito. Um coordenador reviu material de 23 anos, encontrou quatro descritores nele e empurrou o programa onze horas na grade com um documento que ocupa uma linha do Diário Oficial. Essa é a forma que a pressão estatal assume quando os instrumentos explícitos saem de cena: administrativa, procedimental, negavelmente técnica, e eficiente justamente onde anunciante e diretor de programação decidem.
A reação e o registro
O deputado federal Marcio Marinho, do Republicanos da Bahia, chamou a decisão de descabida e de ataque à temática cristã. “Histórias que ensinam fé e valores às crianças merecem respeito, não perseguição”, disse, anunciando requerimento de informação ao ministério e exigindo revisão da classificação. O deputado Capitão Alden, do PL do mesmo estado, passou a cobrar transparência sobre os parâmetros usados. Nenhuma das duas cobranças foi respondida, e o ministério não falou nada além do texto da portaria.
Comprovado: a portaria existe, é datada de 28 de outubro, foi publicada em 29, leva a assinatura de Nepomuceno, move o programa de livre para 12 anos e aponta aqueles quatro descritores como fundamento. Alegação é o motivo — que o conteúdo religioso, e não os critérios do manual, produziu o resultado. Essa é a denúncia de Marinho e dos colegas que se somaram a ele, e o ministério não divulgou a análise técnica capaz de resolver a questão em qualquer direção. A prova está com o órgão que emitiu a classificação, e publicá-la é faculdade dele.
Uma classificação em um programa infantil é coisa pequena, e é exatamente por isso que precisa ficar registrada. As instituições brasileiras passaram quatro anos mostrando quanto se consegue fazer contra adversário político por meio de procedimento ordinário — juízes que brindam com o senador encarregado de fiscalizá-los, decisões que chegam poucas horas depois de um resultado eleitoral incômodo, regiões onde parte do eleitorado já vota em urna improvisada para discutir se vale continuar no mesmo país. Essa engrenagem chegou ao desenho de domingo de manhã. A pergunta que Brasília não respondeu — qual cena de um desenho bíblico de 23 anos deixou de servir para uma criança brasileira em outubro de 2026 — é a que diz se isso foi classificação ou aviso.
Fontes: Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026; guia prático do Classind para audiovisual, 4ª edição (2021), Ministério da Justiça e Segurança Pública; Supremo Tribunal Federal, ADI 2404, julgada em 31 de agosto de 2016; declarações públicas dos deputados federais Marcio Marinho (Republicanos-BA) e Capitão Alden (PL-BA). O Watch Post Daily seguirá acompanhando o caso.
Imagem destacada: crianças assistindo desenho na TV, foto de Sunriseforever no Pixabay, licenciada para uso comercial sem exigência de atribuição.



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